Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1991.