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Decreto, de 24 de maio de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 31.544.270.109,18 (trinta e um bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, cento e nove cruzeiros e dezoito centavos) para Cr$ 38.664.569.785,32 (trinta e oito bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escrituras de emissão aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 7 de outubro de 1988 e 29 de setembro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 99.960, de 28 de dezembro de 1990.

Brasília, 24 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1991.

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