Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de novembro de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e, em decorrência, de sua controlada Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.