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Decreto, de 13 de novembro de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada originalmente pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.003696/2007-77, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 4 de julho de 2007, a concessão originalmente outorgada pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977 , à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. e transferida pelo Decreto de 27 de junho de 2008 , à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2017

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