Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput , inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo nº 00045.0003531/2016-11 e do Processo nº 02000.207672/2017-26,
DECRETA :
Brasília, 8 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2017
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