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Decreto, de 19 de julho de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal.” (NR)

“Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição:

ISecretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
IISecretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

.....................................................................................

IVSecretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

.....................................................................................

VIISecretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIIISecretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

............................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2017

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