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Decreto, de 17 de julho de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Futurainvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Futurainvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Isaac Sidney Menezes Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2017

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