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Decreto, de 20 de junho de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 29 de novembro de 2016 , que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.

Parágrafo únicoA IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

“ Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

Iconferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
IIconferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e
IIIconferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017.

..........................................................................” (NR)

“ Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Johaness Eck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2017

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