Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de maio de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.
Parágrafo únicoA área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2017 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.