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Decreto, de 28 de abril de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero no montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos ainda não capitalizados, transferidos pela União no exercício de 2015, autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , e no Decreto de 22 de abril de 2015 .
Parágrafo únicoSobre o montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput , deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .
Art. 2.
Fica também autorizada a incorporação da atualização do resíduo da correção não incorporada ao capital social na última capitalização.
Art. 3.
O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações, mediante deliberação da assembleia de acionistas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2017

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