Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.§ 1ºO Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Ida administração pública federal:
a)Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;
b)Casa Civil da Presidência da República;
c)Ministério da Educação;
d)Ministério da Cultura;
e)Ministério da Saúde;
f)Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
g)Ministério dos Direitos Humanos;
IIda sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;
b)Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c)Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d)Conselho Nacional de Educação - CNE; e
e)Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
§ 2ºOs membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3ºRepresentantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
§ 4ºA Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5ºA participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.