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Decreto, de 7 de março de 2017

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
§ 1ºO Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Ida administração pública federal:
a)Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;
b)Casa Civil da Presidência da República;
c)Ministério da Educação;
d)Ministério da Cultura;
e)Ministério da Saúde;
f)Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
g)Ministério dos Direitos Humanos;
IIda sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;
b)Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c)Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d)Conselho Nacional de Educação - CNE; e
e)Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
§ 2ºOs membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3ºRepresentantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
§ 4ºA Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5ºA participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016,

DECRETA:

Art. 2.
São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
Iarticular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância ;
IIacompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IIIatuar em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; e
IVpromover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.
Art. 3.
O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário no prazo de sessenta dias, contado da data de sua constituição.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2017

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