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Decreto, de 17 de março de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a suspensão da transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade:

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

Brasília, 17 de março de 1993; 173º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993

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