Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de dezembro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição:
DECRETA:
“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País.
Brasília, 15 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2016
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