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Decretos Não Numerados

Decreto, de 15 de dezembro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui o Prêmio Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no País.

Parágrafo únicoPara fins de avaliação das inscrições no Prêmio Direitos Humanos, serão instalados um comitê de pré-seleção e uma comissão de julgamento, com membros a serem designados a cada edição do Prêmio.
Art. 2.
Ato do Ministério da Justiça e Cidadania disciplinará sobre os procedimentos a serem adotados para a concessão do Prêmio Direitos Humanos.” (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 3 de outubro de 1995 , que criou o Comitê do Prêmio Direitos Humanos.

Brasília, 15 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2016

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