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Decreto, de 14 de dezembro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2016

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