Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de março de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Integração Regional crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 313, de 4 de março de 1993,
DECRETA:
Brasília, 11 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1993