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Decreto, de 29 de novembro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
Parágrafo únicoA IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.
Parágrafo únicoA IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
Art. 2.
A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos: (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
Iconferências livres, a serem realizadas até junho de 2017; (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
IIconferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
IIIconferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
Parágrafo únicoCompete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3.
O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo únicoO regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.
Art. 4.
As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016

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