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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de novembro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido com a aeronave da empresa LaMia, matrícula CP2933, rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellín, Colômbia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra

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