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Decreto, de 1 de novembro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a ser constituída pela Lojas Renner S.A., com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2016

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