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Decreto, de 26 de julho de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:
Iatender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais;
IIatender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e
IIIordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.
Parágrafo únicoA Comissão será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:
Irepresentantes do governo federal, a serem designados pelos respectivos órgãos e entidades; e
IIrepresentantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação.
Art. 2.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2016

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