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Decreto, de 11 de maio de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001273/2015-68 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Floresta Nacional de Urupadi, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:
Io manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
IIa manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e
IIIo apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.
Art. 2.
A área da Floresta Nacional de Urupadi tem os limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1008 - Rio Carauiri (SB-21-Y-A-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981 e MI nº 931 - Rio Curauaí (SB-21-V-C-VI), editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1988, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 166 - Vila Mamãe Ana (SB-21-V-D) e nº 193 - Jacareacanga (SB-21-Y-B), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS2000.
§ 1ºInicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57º50'32,232''W 5º33'36,689''S, localizado na margem direita de um afluente da margem direita do rio Parauari, sem denominação, limite com a Floresta Nacional de Amana, com a Estação Ecológica de Alto Maués e com os limites entre os Estados do Amazonas e do Pará; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua foz no rio Parauari; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Parauari até o ponto 2, de c.g.a. 57º57' 28,07"W 5º33'11,80"S, localizado junto à confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda até o ponto 3, de c.g.a. 57º57'52,19"W 5º 38'5,77"S, localizado na confluência com outro afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente mais a oeste até o ponto 4, de c.g.a. 58º0'11,23"W 5º37'34,80"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 58º0'43,23"W 5º37'17,58"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 58º1'58,63"W 5º36'56,24"S, localizado junto à confluência entre dois afluentes da margem esquerda do rio Parauari sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé mais a oeste até o ponto 7, de c.g.a. 58º5'54,74"W 5º37'3,13"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 8, de c.g.a. 58º6'7,15"W 5º37'8,64"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 9, de c.g.a. 58º6'5,07"W 5º37'49,25"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 58º8'44,10"W 5º39'19,42"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 11, de c.g.a. 58º8'55,11"W 5º39'59,34"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 12, de c.g.a. 58º9'59,12"W 5º41'59,14"S, localizado na margem esquerda de um afluente da margem esquerda do rio Parauari sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste afluente até o ponto 13, de c.g.a. 58º9'49,48"W 5º43'6,59"S, localizado na sua cabeceira; deste, segue em linha reta até o ponto 14, de c.g.a. 58º8'53,72"W 5º43'26,55"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste igarapé até o ponto 15, de c.g.a. 58º4'51,42"W 5º43'52,71"S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 16, de c.g.a. 58º3'57,71"W 5º44'22,31"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 17, de c.g.a. 58º2'39,94"W 5º47'35,07"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda mais a oeste, passando pelo ponto 18, de c.g.a. 58º6'28,48"W 5º48'38,40"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação até o ponto 19, de c.g.a. 58º13'13,94"W 5º59'38,54"S, localizado na cabeceira deste igarapé; deste, segue em linha reta até o ponto 20, de c.g.a. 58º15'29,90"W e 6º 3' 59,06" S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Parauari, sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 21, de c.g.a. 58º16'7,05"W 6º4'16,11"S, até o ponto 22, de c.g.a. 58º16'7,13"W 6º3'59,74"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do mesmo curso d’água até o ponto 23, de c.g.a. 58º16'47,10"W 6º1'35,01"S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 24, de c.g.a. 58º16'50,85"W 6º0'0,05"S; deste, segue por linhas retas atravessando o divisor de águas passando pelo ponto 25, de c.g.a. 58º18'28,56"W 5º58'9,87"S, ponto 26, de c.g.a. 58º20'41,99"W 5º57'56,26"S, até atingir o ponto 27, de c.g.a. 58º21'5,49"W 5º57'27,07"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 28, de c.g.a. 58º22'5,33"W 5º57'35,49"S, até atingir o ponto 29, de c.g.a. 58º25'29,83"W 5º56'59,52"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Curauaí, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente, passando pelo ponto 30, de c.g.a. 58º26'35,23"W 5º56'7,91"S, até o ponto 31, de c.g.a. 58º30'37,16"W 5º55'46,52"S, localizado junto à confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda, passando pelo ponto 32, de c.g.a. 58º30'28,23"W 5º55'31,38"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação até o ponto 33, de c.g.a. 58º30'39,92"W 5º54'39,12"S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 58º30'38,12"W 5º54'22,95"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Urubadi, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente até o ponto 35, de c.g.a. 58º30'37,16"W 5º46'45,82"S, localizado junto à confluência com o rio Urubadi; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Urubadi até o ponto 36, de c.g.a. 58º33'10,57"W 5º45'52,15"S, localizado junto à confluência de um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste afluente até o ponto 37, de c.g.a. 58º32'21,05"W 5º44'8,27"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o ponto 38, de c.g.a. 58º32'48,56"W 5º42'49,86"S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 39, de c.g.a. 58º33'1,63"W 5º42'34,02"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Igarapé do Tigre, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente até o ponto 40, de c.g.a. 58º32'47,87"W 5º40'56,35"S, localizado junto à confluência com o Igarapé do Tigre; deste, segue a jusante pela margem direita do Igarapé do Tigre até o ponto 41, de c.g.a. 58º33'11,93"W 5º40'53,60"S, localizado junto à confluência com um afluente da margem direita, sem denominação; deste, segue a montante pela margem até o ponto 42, de c.g.a. 58º32'57,50"W 5º40'21,26"S, localizado na margem esquerda deste igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 43, de c.g.a. 58º32'51,31"W 5º39'40,00"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 44, de c.g.a. 58º33'0,24"W 5º39'3,52"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 45, de c.g.a. 58º33'25,03"W 5º38'50,43"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Pupunha, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente, passando pelo ponto 46, de c.g.a. 58º33'2,32"W 5º38'21,55"S, e pelo ponto 47, de c.g.a. 58º33'14,02"W 5º37'57,50"S, até atingir o ponto 48, de c.g.a. 58º33'17,46"W 5º36'18,43"S, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 49, de c.g.a. 58º34'51,01"W 5º36'23,92"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 50, de c.g.a. 58º36'32,12"W 5º36'50,05"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 51, de c.g.a. 58º36'47,96"W 5º37'3,13"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste até o ponto 52, de c.g.a. 58º37'34,04"W 5º36'22,56"S; deste, segue em linha reta até o ponto 53, de c.g.a. 58º38'35,97"W 5º36'12,93"S, localizado em um afluente da margem direita do rio Cuaruaí, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 54, de c.g.a. 58º41'2,49"W 5º37'14,15"S, localizado na confluência com o rio Curauaí; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Curauaí até o ponto 55, de c.g.a. 58º40'26,70"W 5º43'29,08"S, localizado na confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente até o ponto 56, de c.g.a. 58º43'10,42"W 5º48'43,40"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 58º43'33,82"W 5º49'21,29"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 58, de c.g.a. 58º43'41,40"W 5º50'10,82"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 59, de c.g.a. 58º43'41,41"W 5º50'19,08"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Abacaxis, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 60, de c.g.a. 58º45'13,56"W 5º51'21,00"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o ponto 61, de c.g.a. 58º43'55,15"W 5º53'29,62"S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 62, de c.g.a. 58º43'54,46"W 5º54'8,16"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do igarapé Bom Futuro, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 63, de c.g.a. 58º45'24,57"W 5º56'49,82"S, localizado na confluência com o igarapé Bom Futuro; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Bom Futuro até o ponto 64, de c.g.a. 58º41'10,73"W 5º59'11,51"S, localizado na confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente até o ponto 65, de c.g.a. 58º41'11,69"W 6º0'39,50"S, localizado na cabeceira deste afluente sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 66, de c.g.a. 58º41'8,95"W 6º1'0,87"S, localizado em um afluente da margem direita do Igarapé dos Botos, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 67, de c.g.a. 58º43'5,34"W 6º3'2,74"S, localizado junto à confluência com o Igarapé dos Botos; deste, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé dos Botos até o ponto 68, de c.g.a. 58º39'9,78"W 6º3'48,23"S; deste, segue em linha reta até o ponto 69, de c.g.a. 58º39'9,94"W 6º10'14,62"S, localizado na margem esquerda do igarapé Pupunha; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Pupunha até o ponto 70, de c.g.a. 58º37'12,68"W 6º12'42,01"S; deste, segue em linha reta até o ponto 71, de c.g.a. 58º41'6,17"W 6º12'40,65"S, localizado em um afluente da margem esquerda do igarapé Pupunha, sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste afluente até o ponto 72, de c.g.a. 58º40'52,40"W 6º13'1,99"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 73, de c.g.a. 58º41'11,03"W 6º13'8,92"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Carauiri, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente até o ponto 74, de c.g.a. 58º46'16,12"W 6º13'57,11"S, localizado na confluência com o rio Carauiri; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Carauiri até o ponto 75, de c.g.a. 58º50'38,58"W 6º12'22,77"S, localizado na confluência do rio Carauiri com o rio Abacaxis; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Abacaxis, passando pelo ponto 76, de c.g.a. 58º51'46,267"W 6º32'5,435"S até o ponto 77, de c.g.a. 58º52'18,163"W 6º36'24,732"S; deste, segue em linha reta até o ponto 78, de c.g.a. 58º42'53,266"W 6º34'18,084"S, localizado em um afluente da margem esquerda do igarapé Água Branca, sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 79, de c.g.a. 58º39'42,973"W 6º33'31,118"S, localizado em outro afluente da margem esquerda do igarapé Água Branca, sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 80, de c.g.a. 58º37'17,526"W 6º32'13,74"S, localizado no igarapé Palomita; deste, segue em linha reta até o ponto 81, de c.g.a. 58º32'40,232"W 6º29'37,45"S, localizado no igarapé Cachoeirão; deste, segue em linha reta até o ponto 82, de c.g.a. 58º27'59,418"W 6º27'8,276"S, localizado no igarapé sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 83, de c.g.a. 58º24'52,038"W 6º25'47,226"S, pelo ponto 84, de c.g.a. 58º22'35,836"W 6º23'31,636"S, e pelo ponto 85, de c.g.a. 58º22'13,408"W 6º22'47,039"S, até atingir o ponto 86, de c.g.a. 58º20'55,997"W 6º22'8,76"S, localizado em um afluente da margem direita do igarapé Muiuçu, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 87, de c.g.a. 58º20'35,167"W 6º15'41,436"S, localizado na confluência com o igarapé Muiuçu; deste, segue a jusante pela margem direita do igarapé Muiuçu até o ponto 88, de c.g.a. 58º10'3,047"W 6º16'48,122"S; deste, segue em linha reta pelo limite entre os Estados do Amazonas e do Pará, até o ponto 89, de c.g.a. 58º1'57,40"W 5º58'22,75"S, localizado no rio Parauari no limite com a Floresta Nacional do Amana; deste, segue em linha reta, confrontando com a Floresta Nacional do Amana e o limite entre os Estados do Amazonas e do Pará até o ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro, com área aproximada de quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e oito hectares.
§ 2ºO subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Floresta Nacional de Urupadi.
Art. 3.
A zona de amortecimento da Floresta Nacional de Urupadi será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo únicoO disposto no caput não será objeto de subdelegação.
Art. 4.
A Floresta Nacional de Urupadi será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

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