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Decreto, de 11 de maio de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.0001266/2015-66 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos Municípios de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:
Io manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
IIa manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e
IIIo apoiar ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.
Art. 2.
A área da Floresta Nacional do Aripuanã tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1005- Espero-em-Deus (SB-20-Z-B-III), nº 1084 - Mutum (SB-20-Z-B-IV), nº 1083 - Porto Alegre (SB-20-Z-B-V), nº 1161 - Boca do Igarapé Colônia (SB-20-Z-D-I), nº 1162 - Prainha Nova (SB-20-Z-D-II), nº 1163 - Fazenda Guanabara (SB-20-Z-D-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, em 1979, a carta topográfica de nomenclatura - SB-20-Z-D-I, e as demais em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 20, transformadas digitalmente para o Datum WGS84.
§ 1ºInicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 60º 3' 48.42" W 6º 15' 47.63" S, localizado no rio Juma; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Juma até o ponto 2, de c.g.a. 60º 7' 25.69" W 6º 37' 57.98" S, localizado na confluência do rio Juma com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 3, de c.g.a. 60º 10' 57.10" W 6º 39' 11.70" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 4, de c.g.a. 60º 10' 45.34" W 6º 44' 49.30" S, ponto 5, de c.g.a. 60º 10' 9.95" W 6º 47' 59.78" S, ponto 6, de c.g.a. 60º 8' 4.37" W 6º 51' 47.16" S, ponto 7, de c.g.a. 60º 8' 7.30" W 6º 52' 13.98" S, até atingir o ponto 8, de c.g.a. 60º 9' 42.79" W 6º 57' 22.89" S, localizado no Rio das Pombas; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 9, de c.g.a. 60º 9' 12.50" W 7º 0' 59.89" S, ponto 10, de c.g.a. 60º 13' 32.96" W 7º 5' 1.24" S, ponto 11, de c.g.a. 60º 13' 27.25" W 7º 10' 22.00" S, ponto 12, de c.g.a. 60º 15' 6.16" W 7º 12' 13.81" S, ponto 13, de c.g.a. 60º 17' 20.66" W 7º 14' 12.17" S, ponto 14, de c.g.a. 60º 18' 57.50" W 7º 15' 16.73" S, ponto 15, de c.g.a. 60º 19' 29.78" W 7º 16' 37.43" S, ponto 16, de c.g.a. 60º 19' 53.98" W 7º 16' 52.83" S, ponto 17, de c.g.a. 60º 21' 49.13"W 7º 12' 53.82" S, até atingir o ponto 18, de c.g.a. 60º 24' 36.69" W 7º 14' 52.73" S, localizado no igarapé Macaco-Prego; deste, segue em linha reta até o ponto 19, de c.g.a. 60º 23' 4.45" W 7º 18' 30.39" S; deste, segue em linha reta até o ponto 20, de c.g.a. 60º 27' 7.79" W 7º 19' 53.04" S, localizado no igarapé Macaco-Prego; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 21, de c.g.a. 60º 31' 5.15" W 7º 23' 59.15" S, localizado na confluência do igarapé Macaco-Prego com o rio Jatuarana; deste, segue a jusante pela margem esquerda do rio Jatuarana até o ponto 22, de c.g.a. 60º 31' 6.38" W 7º 23' 54.75" S; deste, segue por linha reta até o ponto 23, de c.g.a. 60º 32' 34.98" W 7º 24' 24.07" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 24, de c.g.a. 60º 33' 11.38" W 7º 20' 43.99" S; deste, segue em linha reta até ponto 25, de c.g.a. 60º 33' 3.98" W 7º 17' 2.39" S; deste, segue em linha reta até o ponto 26, de c.g.a. 60º 33' 9.88" W 7º 16' 31.03" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 27, de c.g.a. 60º 35' 15.55" W 7º 11' 0.50" S, localizado no Rio Jatuarana; deste, segue contornando o Rio Jatuarana, passando por seus igarapés e pelo ponto 28, de c.g.a. 60º 35' 39.24" W 7º 10' 8.86" S, ponto 29, de c.g.a. 60º 36' 18.35" W 7º 9' 27.29" S, ponto 30, de c.g.a. 60º 37' 23.20" W 7º 8' 58.31" S, até atingir o ponto 31, de c.g.a. 60º 38' 33.19" W 7º 8' 59.41" S; deste, segue em linha reta até o ponto 32, de c.g.a. 60º 38' 53.56" W 7º 8' 22.06" S; deste, segue em linha reta atingir o ponto 33, de c.g.a. 60º 42' 27.54" W 7º 8' 20.86" S; deste, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 60º 41' 47.19" W 7º 9' 52.57" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue em linha reta até ponto 35, de c.g.a. 60º 43' 33.54" W 7º 11' 30.94" S; deste, segue em linha reta até o ponto 36, de c.g.a. 60º 44' 18.18" W 7º 12' 35.48" S; deste, segue em linha reta até o ponto 37, de c.g.a. 60º 45' 48.58" W 7º 13' 23.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto 38, de c.g.a. 60º 46' 7.47" W 7º 13' 38.28" S; deste, segue em linha reta até o ponto 39, de c.g.a. 60º 46' 25.03" W 7º 13' 56.54" S; deste, segue em linha reta até o ponto 40, de c.g.a. 60º 46' 40.19" W 7º 14' 18.40" S; deste, segue em linha reta até o ponto 41, de c.g.a. 60º 46' 54.78" W 7º 14' 51.80" S; deste, segue em linha reta até o ponto 42, de c.g.a. 60º 46' 59.87" W 7º 15' 13.39" S; deste, segue em linha reta até o ponto 43, de c.g.a. 60º 47' 1.91" W 7º 15' 46.01" S; deste, segue em linha reta até ponto 44, de c.g.a. 60º 45' 5.75" W 7º 23' 29.24" S; deste, segue em linha reta até o ponto 45, de c.g.a. 60º 46' 5.84" W 7º 29' 17.59" S; deste, segue em linha reta até o ponto 46, de c.g.a. 60º 48' 41.05" W 7º 29' 48.53" S; deste, segue em linha reta até o ponto 47, de c.g.a. 60º 56' 28.67" W 7º 33' 58.48" S, localizado no rio Jatuarana; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Jatuarana até o ponto 48, de c.g.a. 61º 0' 11.91" W 7º 35' 3.17" S, localizado na confluência do rio Jatuarana com o igarapé Água Vermelha; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Água Vermelha até o ponto 49, de c.g.a. 61º 1' 58.19" W 7º 35' 6.17" S; deste, segue em linha reta até o ponto 50, de c.g.a. 61º 3' 53.19" W 7º 36' 1.83" S, localizado no rio Manicorezinho; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Manicorezinho até o ponto 51, de c.g.a 61º 3' 48.20" W 7º 35' 43.24" S; deste, por linhas retas passa pelo ponto 52, de c.g.a. 61º 5' 17.01" W 7º 35' 44.24" S, ponto 53, de c.g.a. 61º 5' 17.01" W 7º 35' 16.12" S, até atingir o ponto 54, de c.g.a. 61º 5' 22.40" W 7º 35' 4.84" S, localizado no rio sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do rio sem denominação até o ponto 55, de c.g.a. 61º 6' 20.45" W 7º 33' 45.46" S; deste, segue a jusante pela margem direita do rio sem denominação até o ponto 56, de c.g.a. 61º 6' 0.76" W 7º 32' 13.06" S; deste, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 61º 8' 43.98" W 7º 32' 10.72" S, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do igarapé Colônia; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua confluência com o igarapé Colônia no ponto 58, de c.g.a. 61º 11' 30.66" W 7º 32' 25.32" S; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Colônia até o ponto 59, de c.g.a. 61º 11' 17.57" W 7º 34' 28.81" S; deste, segue em linha reta até o ponto 60, de c.g.a. 61º 12' 53.96" W 7º 34' 25.62" S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Manicoré, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente passando pelo ponto 61, de c.g.a. 61º 13' 51.65" W 7º 33' 37.30" S, até a sua confluência no rio Manicoré no ponto 62, de c.g.a. 61º 17' 8.10" W 7º 35' 25.92" S; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Manicoré até o ponto 63, de c.g.a. 61º 13' 51.59" W 7º 18' 22.32" S, localizado na confluência do rio Manicoré com o igarapé Colônia; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Colônia até o ponto 64, de c.g.a. 61º 12' 49.88" W 7º 19' 3.43" S, localizado na confluência do igarapé Colônia com um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 65, de c.g.a. 61º 6' 57.30" W 7º 20' 11.99" S; deste, segue em linha reta até o ponto 66, de c.g.a. 61º 4' 31.99" W 7º 20' 0.88" S, localizado no rio Manicorezinho; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Manicorezinho até o ponto 67, de c.g.a. 61º 3' 31.85" W 7º 19' 12.47" S; deste, segue em linha reta até o ponto 68, de c.g.a. 60º 58' 7.75" W 7º 20' 4.70" S, localizado no igarapé Palmeirinha; deste, segue a jusante pela margem direita do igarapé Palmeirinha até o ponto 69, de c.g.a. 60º 51' 5.21" W 7º 19' 5.68" S, localizado na confluência do igarapé Palmeirinha com o igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 70, de c.g.a. 60º 48' 54.55" W 7º 18' 8.27" S, localizada em um afluente da margem esquerda do rio Jatuarana, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 71, de c.g.a. 60º 48' 25.81" W 7º 17' 46.81" S, localizado na sua confluência com o rio Jatuarana; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Jatuarana até o ponto 72, de c.g.a. 60º 52' 59.90" W 7º 2' 35.34" S, localizado na confluência do rio Jatuarana com um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente sem denominação até a sua cabeceira no ponto 73, de c.g.a. 60º 49' 37.20" W 6º 56' 46.61" S; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 74, de c.g.a. 60º 49' 54.12" W 6º 54' 56.92" S, ponto 75, de c.g.a. 60º 50' 1.78" W 6º 52' 48.58" S, ponto 76, de c.g.a. 60º 47' 24.62" W 6º 52' 31.97" S, ponto 77, de c.g.a. 60º 45' 46.55" W 6º 52' 32.74" S, ponto 78, de c.g.a. 60º 44' 46.95" W 6º 52' 2.26" S, até atingir o ponto 79, de c.g.a. 60º 44' 24.55" W 6º 51' 9.76" S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Uruá, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente sem denominação até o ponto 80, de c.g.a. 60º 40' 19.06" W 6º 40' 40.79" S, localizado na sua confluência no rio Uruá; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Uruá até o ponto 81, de c.g.a. 60º 35' 17.17" W 6º 31' 0.08" S; deste, segue em linha reta até o ponto 82, de c.g.a. 60º 21' 56.81" W 6º 24' 34.06" S, localizado na confluência do rio Aripuanã com o Igarapé das Pombas; deste, segue em linha reta até o ponto 83, de c.g.a. 60º 18' 37.21" W 6º 22' 58.22" S, localizado no igarapé São José; deste, segue em linha reta até o ponto 84, de c.g.a. 60º 14' 33.05" W 6º 21' 0.18" S, localizado no igarapé Fervura; deste, segue em linha reta até o ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro, com área aproximada de setecentos e cinquenta e um mil e duzentos e noventa e cinco hectares.
§ 2ºO subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Floresta Nacional do Aripuanã.
Art. 3.
A zona de amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo únicoO disposto no caput não será objeto de subdelegação.
Art. 4.
A Floresta Nacional do Aripuanã será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

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