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Decreto, de 6 de maio de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.004147/2014-66,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Porto Pontal do Paraná Importação e Exportação S.A., localizada no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Art. 2.
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo únicoA declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Maurício Muniz Barretto de Carvalho

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2016

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