Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de maio de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.004147/2014-66,
DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maurício Muniz Barretto de Carvalho
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2016
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