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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de março de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Defensores da Pátria o edifício sede do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O edifício sede do Ministério da Defesa passa a denominar-se Edifício Defensores da Pátria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2016

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