Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede nacionalização a Empresa DOBRA DO BRASIL LTD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 do Decreto-Lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.010799/91-19,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993