Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de outubro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, do Ministério Público da União, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.762.319.438,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alínea “a”, inciso II, inciso IV, alínea “c”, inciso VI, alíneas “a” e “b”, inciso XVI, alínea “c”, e inciso XXI, alínea “c”, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015
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