Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de outubro de 2015
II - Casa Civil da Presidência da República;
Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:
Irevisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;
IIeliminação de sobreposição de competências;
IIIfomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e
IVaprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.
Art. 2.
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
IIIMinistério da Fazenda; e
IVControladoria-Geral da União.
§ 1ºOs órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.
Art. 3.
A participação na Comissão:
Iserá considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
IIserá custeada pelo órgão de origem de cada representante.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2015
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