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Decreto, de 7 de julho de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 18.562.405,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais); e
IIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.689.947,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Nelson Barbosa

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2109 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação 38.252.352

Atividades

12 123 2109 20RZ Administração do Financiamento Estudantil - FIES 38.252.352
12 1232109 20RZ 0001Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional38.252.352
F3290010019.689.947
F3290031818.562.405
TOTAL – FISCAL 38.252.352
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 38.252.352

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2030 Educação Básica 19.689.947

Atividades

12 368 2030 20RQ Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica 19.689.947
12 3682030 20RQ 0001Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional19.689.947
F3290010019.689.947
TOTAL – FISCAL 19.689.947
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 19.689.947

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