Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 22 de setembro de 1992, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5° alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MTC n° 50000.005496/92-22,
DECRETA:
"Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno, sem benfeitoria, com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizada no Município e Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, fazendo frente para a Estrada PLF 020, que liga a zona urbana da Cidade de Paulo de Faria ao Bairro do Viradouro, zona rural, de propriedade de quem de direito, destinada à implantação de estação rádio da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993