Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, das Faculdades Capital, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991;, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000982/92-07, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 179° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993