Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 503.178.598.500,00 (quinhentos e três bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), divididos em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil e duzentos e vinte e oito) ações ordinárias e 422.386.969 (quatrocentos e vinte dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil e novecentos e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador."
Brasília, 22 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1991.