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Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de fevereiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Melo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
É criado o Vice-Consulado do Brasil em Melo, República Oriental do Uruguai.
Art. 2.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993

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