Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8°, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar n° 69, de 23 de julho de 1991; considerando haver o comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia perdido o controle sobre a tropa, colocando em risco a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio em geral; e tendo em vista pedido formulado pelo Governador do Estado,
DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 171° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1993