Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4° do Decreto de 18 de julho de l991, que dispõe sobre o Programa Nacional da Racionalização do uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conote).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490 de 19 de novembro de 1992.
DECRETA:
"Art. 4° As ações do Programa serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador do Conpet (GCC), que será integrado pelos seguintes membros:
Brasília, 10 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993