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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de fevereiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
Art. 2.
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Copenhague.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993

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