Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a AGÊNCIA DE IMPRENSA NÓVOSTI a instalar agência no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e à vista do exposto no Processo 18.141/90-66, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991 e retificado no DOU de 5.6.1991