Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de outubro de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas a e e, e inciso XII, alínea a, itens 1, 2 e 3, e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Brasília, 30 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2014
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 673.614.012 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 20RW | Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica | 673.614.012 | ||||||
| 12 363 | 2031 20RW 0001 | Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 673.614.012 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 113.279.697 | |||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 560.334.315 | |||
| TOTAL FISCAL | 673.614.012 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 673.614.012 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 713.270 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 713.270 | ||||||
| 12 363 | 2031 20RG 0031 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais | 713.270 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 250 | 47.300 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 312 | 600.000 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 650 | 60.514 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 680 | 5.456 | |||
| TOTAL FISCAL | 713.270 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 713.270 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | ||||||
| 12 363 | 2031 20RG 0051 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso | 791.867 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 312 | 791.867 | |||
| TOTAL FISCAL | 791.867 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 791.867 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 36.854.697 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 9.150.000 | ||||||
| 12 363 | 2031 20RG 0001 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - Nacional | 9.150.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 112 | 7.522.411 | |||
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 112 | 1.627.589 | |||
| 12 363 | 2031 6380 | Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica | 27.704.697 | ||||||
| 12 363 | 2031 6380 0001 | Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica - Nacional | 27.704.697 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 17.388.250 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 112 | 10.316.447 | |||
| TOTAL FISCAL | 36.854.697 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 36.854.697 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 76.425.000 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 8252 | Educação Profissional e Tecnológica a Distância | 19.425.000 | ||||||
| 12 363 | 2031 8252 0001 | Educação Profissional e Tecnológica a Distância - Nacional | 19.425.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 2.425.000 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 112 | 17.000.000 | |||
| 12 363 | 2031 8652 | Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 57.000.000 | ||||||
| 12 363 | 2031 8652 0001 | Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 57.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 112 | 29.525.955 | |||
| F | 4 | 2 | 30 | 0 | 112 | 27.474.045 | |||
| TOTAL FISCAL | 76.425.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 76.425.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 600.000 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 600.000 | ||||||
| 12 363 | 2031 20RG 0031 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais | 600.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 312 | 600.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 600.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 600.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2031 | Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | |||||||
Atividades
| 12 363 | 2031 20RG | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica | 791.867 | ||||||
| 12 363 | 2031 20RG 0051 | Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso | 791.867 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 312 | 791.867 | |||
| TOTAL FISCAL | 791.867 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 791.867 | ||||||||
*