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Decreto, de 28 de outubro de 2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, inciso II, inciso IV, alínea “c”, inciso VI, alínea “a”, inciso XVI, inciso XVIII, alínea “b”, e inciso XXI, e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00 (sete bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 6.000.188.180,00 (seis bilhões, cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais), sendo:
a)R$ 188.180,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Recursos Ordinários; este
b)R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.445.646.645,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

E texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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