Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de outubro de 2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Luso Brasileiro S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Luso Brasileiro S.A.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.