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Decretos Não Numerados

Decreto, de 21 de janeiro de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis. Bacharelado. da Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaiba, em Araxá, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.012043/92-25, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993

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