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Decreto, de 29 de agosto de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos II e XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.2014

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39253 - Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2126 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes 10.000.000

Atividades

26 122 2126 8785 Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 10.000.000
26 1222126 8785 0001Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - Nacional10.000.000
F3390010010.000.000
TOTAL – FISCAL 10.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2049 Moradia Digna 90.000.000

Operações Especiais

28 846 2049 0E64 Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) 90.000.000
28 8462049 0E64 0001Subvenção Econômica Destinada à Habitação de Interesse Social em Cidades com menos de 50.000 Habitantes (Lei n 11.977, de 2009) - Nacional90.000.000
F3390010090.000.000
TOTAL – FISCAL 90.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 90.000.000

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes

UNIDADE: 39253 - Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2126 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes 10.000.000

Atividades

26 122 2126 8785 Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 10.000.000
26 1222126 8785 0001Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - Nacional10.000.000
F4390010010.000.000
TOTAL – FISCAL 10.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2049 Moradia Digna 90.000.000

Operações Especiais

28 845 2049 00CY Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (Lei nº 11.977, de 2009) 90.000.000
28 8452049 00CY 0001Transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS (Lei nº 11.977, de 2009) - Nacional90.000.000
F3390010090.000.000
TOTAL – FISCAL 90.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 90.000.000

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