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Decreto, de 29 de agosto de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.333.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.333.000,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.2014

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

UNIDADE: 22211 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2105 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.333.000

Atividades

20 122 2105 2000 Administração da Unidade 15.333.000
20 1222105 2000 0001Administração da Unidade - Nacional15.333.000
F3290065015.333.000
TOTAL – FISCAL 15.333.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 15.333.000

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