Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Designa representante da União Federal nas transações para compor interesses entre esta e empresas do ramo de frigoríficos, visando a encerrar litígios, nos casos e pela forma que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 8.197, de 27 de junho de 1991,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993