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Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de janeiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 55.101, de 1º de dezembro de 1964, que autorizou o funcionamento da empresa British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista que o Governo do Reino Unido cancelou a designação da empresa de transporte aéreo British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd, para operar linha aérea de e para o Brasil, na conformidade do Acordo de Transporte Aéreo celebrado entre os dois países:

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 55.101, de 1° de dezembro de 1964, que autorizou o funcionamento, no Brasil, da empresa British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993

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