Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de janeiro de 1993
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria comissão destinada a receber denúncias e reclamações relativas a irregularidades de atos da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1993