Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de março de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea b do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , caput, inciso VII, alínea b, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.001954/2012-65,
DECRETA :
Brasília, 18 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Antonio Henrique Pinheiro Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2014
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