Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de março de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA :
Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014
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