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Decreto, de 6 de março de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.963.081.597,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e três milhões, oitenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2.
Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
§ 1ºA efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§ 2ºO aumento de capital poderá ser realizado sem emissão de ações
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Guilherme Walder Mora Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014

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