Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de dezembro de 2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
IR$ 117.129.670,00 (cento e dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
IIR$ 2.602.712,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e doze reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
IIIR$ 36.691.476,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 36.691.476

Operações Especiais

28 845 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) 36.691.476
28 8450903 0223 0001Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional36.691.476
F3130013418.345.738
F3140013418.345.738
TOTAL – FISCAL 36.691.476
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 36.691.476

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 119.732.382

Operações Especiais

28 845 0903 006M Transferência do Imposto Territorial Rural 93.703.736
28 8450903 006M 0001Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional93.703.736
F3140010293.703.736
28 845 0903 00H6 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) 2.602.712
28 8450903 00H6 0001Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional2.602.712
F31300119780.814
F314001191.821.898
28 847 0903 0C33 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 23.425.934
28 8470903 0C33 0001Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional23.425.934
F3130010211.712.967
F3140010211.712.967
TOTAL – FISCAL 119.732.382
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 119.732.382

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.