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Decreto, de 30 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.711.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alíneas " a" e " b" e II, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 61.711.004.000,00 (sessenta e um bilhões, setecentos e onze milhões, quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo únicoA este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam alteradas as receitas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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