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Decreto, de 30 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.900.000.000,00 (seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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