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Decreto, de 30 de outubro de 2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2054 Planejamento Urbano 60.000.000

Projetos

15 451 2054 1D73 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano 60.000.000
15 4512054 1D73 0001Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional60.000.000
F4240038860.000.000
TOTAL – FISCAL 60.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 60.000.000

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